Seguro de habitação - Como escolher e simular um seguro multirriscos?

09-07-2013 20:17

Já se passaram alguns anos desde o tempo que, em Portugal, os seguros para proteção de uma habitação eram muito limitados. Normalmente esses seguros cobriam em caso de incêndio. Eventualmente, o Cliente poderia ter também cobertura contra roubo, quebra de vidros e mais uma ou outra cobertura. Para complicar um pouco mais, normalmente isso requeria que o Cliente fizesse várias apólices, uma para cada cobertura. Era pois uma situação pouco prática com uma proteção muito limitada.

Porém essa situação mudou com o surgimento do seguro de multirriscos. Com esta inovação o Cliente passou a ter acesso a um seguro bem mais abrangente em termos de coberturas, sem ter necessidade de ter uma apólice para cada cobertura. É sobre os seguros multirriscos de habitação que vamos nos debruçar agora, apresentando algumas dicas de como escolher e simular um seguro deste ramo.

Antes de mais é importante frisar que um seguro de multirriscos pode cobrir apenas edifício (por vezes chamado de "paredes"), apenas recheio, ou cobrir tanto o edifício como recheio.

Quando procuramos simulações para seguro de habitação, verificamos que normalmente as Companhias de Seguros possuem desde logo uma série de coberturas base que terão sempre que constar na simulação. Esse grupo de coberturas base varia de Companhia para Companhia. Para além das coberturas base, existem também uma série de coberturas opcionais que podem ser contratadas, dependendo daquilo que o Cliente pretende. Evidentemente que quanto mais coberturas contratar, mais caro será o prémio de seguro, mas em compensação ficará com uma proteção mais abrangente. Apenas a título de exemplo, normalmente a cobertura de Fenómenos Sísmicos é uma cobertura opcional, não faz parte do pacote base. Esta é uma cobertura que encarece um pouco o seguro, mas por outro lado aumenta a proteção da habitação caso o Cliente decida contratá-la.

Segue-se uma lista de coberturas que são normalmente disponibilizadas pelas Companhias de Seguros. Poderão existir outras, mas estas são bastante frequentes na maioria das Seguradoras:

- Incêndio, raio e explosão
- Tempestades
- Inundações
- Danos por água
- Pesquisa de avarias
- Furto ou roubo
- Responsabilidade civil do proprietário
- Demolição e remoção de escombros
- Queda de aeronaves
- Choque ou impacto de veículos terrestres
- Derrame acidental de óleo
- Quebra acidental de óleo
- Quebra acidental de vidros fixos e loiças sanitárias
- Queda ou quebra acidental de antenas
- Queda ou quebra acidental de painéis solares
- Danos em bens do senhorio
- Greves, tumultos e alterações da ordem pública
- Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem
- Deterioração de bens refrigerados
- Fenómenos sísmicos
- Aluimento de terras
- Riscos elétricos
- Assistência ao domicílio
- Acidentes pessoais
- Veículos em garagem

É fundamental ter em atenção que cada cobertura tem as suas exclusões que constam nas Condições Gerais e Particulares da apólice.

As coberturas possuem também frequentemente franquias e possuem sempre valor limite de indemnização. Ao fazer um seguro de habitação é importante também informar-se junto da Companhia de Seguros ou junto do Mediador de Seguros sobre esses aspetos.

Em relação ao capital a ser seguro na componente de edifício (ou imóvel), este deve ser o valor de reconstrução do edifício. Tenhamos atenção que não se trata do valor comercial do edifício, mas sim quanto teríamos de pagar para construir o edifício. Para isso é importante saber quantos metros quadrados possui a habitação. A área da habitação é então multiplicada pelo custo de construção por metro quadrado definido para o local em questão. Esta é a base para se determinar o capital a segurar. Porém pode haver outros fatores que influenciem esse capital, nomeadamente a qualidade da construção e dos materiais empregues.

Em relação ao recheio, o valor a segurar será o do custo de substituição dos bens. De salientar que objetos raros ou de valor elevado devem ser discriminados na apólice de seguro de forma individual com o respetivo valor. Dentro destes objetos, a título de exemplo, podemos mencionar obras de arte, antiguidades, joias, etc.

Se eventualmente o capital que consta na apólice for inferior ao capital real do bem (seja edifício ou recheio), é aplicada a regra da proporcionalidade em caso de sinistro. Para entendermos melhor este aspeto, vamos dar um exemplo: Imagine que o seu imóvel tem na realidade um capital de reconstrução de 200.000 euros, mas quando fez o seguro segurou o imóvel com um capital de 100.000 euros ou seja, metade do valor real. Em caso de sinistro vai ser indemnizado apenas em metade do valor do prejuízo. Imagine que nessa situação ocorreu um sinistro no imóvel que causou um dano real de 5.000 euros. Dado que o capital seguro na apólice é metade do valor real, irá apenas receber 2.500 euros de indemnização (não levando em conta que ainda poderá existir o valor da franquia a ser deduzido). Por isso é fundamental segurar tanto o edifício como o recheio com o valor correto.