Seguro de acidentes de trabalho - como funciona?

30-07-2013 22:19

Podemos desde logo dividir os seguros de acidentes de trabalho em dois grupos: seguro de acidentes de trabalho por contra de outrem e seguro de acidentes de trabalho por conta própria. Ambos são obrigatórios segundo a lei portuguesa.

No caso do seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem, a entidade patronal tem de contratar um seguro de acidentes de trabalho para todos os seus funcionários. É importante referir que tal seguro é obrigatório não apenas para as empresas, mas também quando alguém presta um trabalho remunerado para outrem, independentemente da existência de um contrato formal. Por exemplo, se quisermos usufruir dos trabalhos prestados por uma empregada doméstica temos que obrigatoriamente contratar um seguro de acidentes de trabalho para a empregada doméstica. A exceção acontece com os trabalhadores independentes quando estes executam trabalhos ligados às suas profissões, pois neste caso os trabalhadores independentes têm de ter seguro de acidentes de trabalho por conta própria.

É importante reforçar que todos os trabalhadores, quer trabalhem por conta de outrem quer trabalhem por conta própria, terão de estar cobertos por este tipo de seguro.

Quando é feito o seguro, todas as retribuições dos trabalhadores têm de ser consideradas, nomeadamente o salário mensal, subsídio de férias, subsídio de Natal, subsídio de refeição e todas as outras retribuições em dinheiro ou em espécie que os trabalhadores possam receber.

 

O que influência o preço de um seguro de acidentes de trabalho?

O valor do prémio de um seguro de acidentes de trabalho depende essencialmente de dois aspetos: as retribuições seguras, e a atividade em causa. Quanto maior for o valor das retribuições mais caro ficará o seguro, porém, como vimos anteriormente, todas as retribuições dos trabalhadores devem de constar no seguro. Em relação à atividade, quanto maior for o risco mais caro ficará o seguro. Por exemplo, a taxa de seguro para a atividade de construção civil é maior que a taxa para a atividade de um escritório de contabilidade.

 

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é um acidente que ocorre no âmbito da atividade profissional do trabalhador, estando também incluído um eventual acidente que ocorra no trajeto entre a casa e o local de trabalho e vice-versa.

 

Em caso de acidente, o que é garantido aos Sinistrados?

Dependendo do acidente (sinistro), o Sinistrado pode receber prestações em espécie e em dinheiro. No caso das prestações em espécie, podemos dar como exemplo a assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, entre outros. No caso das prestações em dinheiro podemos dar como exemplo a indemnização por incapacidade temporária ou permanente, pensão vitalícia por redução na capacidade de trabalho ou ganho, pensões aos familiares por falecimento do Sinistrado, entre outros.

 

Se acontecer um sinistro e não houver seguro de acidentes de trabalho?

No caso de sinistro e caso não exista seguro, a entidade empregadora (seja empresa ou particular) terá de suportar todas as despesas devidas. Se existir seguro, mas este foi feito declarando retribuições inferiores ao que o trabalhador recebe na realidade, a entidade empregadora será responsável pela parte não declarada à Seguradora.

Em certas situações pode-se recorrer ao FAT (Fundo de Acidentes de Trabalho), que é um fundo gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.